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O que é escritura pública e para que serve?

A escritura pública é o documento que reproduz a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio jurídico de várias pessoas, sem elas pessoas físicas ou jurídicas. Assim, ela é exigida para proporcionar a validade formal a um ato exigido por lei, como, por exemplo, o mais comum entre eles que é a compra e venda de um bem.

A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato.

O notário orientará as partes sempre de forma imparcial. Aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros. São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado em Direito, um profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei.

Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais.

Os documentos ficam conservados no cartório em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura.

Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado. O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Provocada a nulidade da escritura, responderá pelas perdas e danos que causar.

Quando e como solicitar a Escritura Pública?

É possível solicitar uma escritura pública nas mais diversas finalidades. Vamos listar aqui as razões mais comuns.

1. Cessão de direitos hereditários (quando as partes pretendem doar ou alienar direitos sucessórios em favor de outro herdeiro ou de terceiros);
2. Inventário e partilha de bens (nos casos em que, mesmo havendo testamento, os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo);
3. Compra e venda (de imóveis e outros bens materiais);
4. Divórcio consensual;
5. Escritura de declaração de união estável;
6. Cessão de direitos de posse;
7. Pacto antenupcial;
8. Confissão de dívida;
9. Doações (de bens móveis, imóveis ou espécie);
10. Convenções (de condomínio, associações, etc).

Definido qual será a escritura, o próximo passo é fazer a solicitação no cartório correspondente e marcar com o tabelião a data para que a escritura seja lavrada. Nessa hora, é importante consultar todos os documentos que devem ser apresentados.

Via de regra, para se lavrar uma escritura são solicitados os documentos pessoais dos envolvidos na solicitação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, entre outros.

Mas há casos em que mais documentos e certidões são solicitadas. Para exemplificar, podemos citar a escritura de um imóvel, que necessita de apresentação de certidões relativas ao imóvel, como a Certidão de Registro de Imóvel.

É essencial realizar uma consulta prévia para solicitar as certidões e documentos corretos e que esses documentos precisam estar atualizados. Na dúvida, consulte um advogado de sua preferência.

É possível assinar uma escritura online?

Desde 2020, os cartórios de notas estão habilitados para oferecer à sociedade a possibilidade de assinatura eletrônica de todo e qualquer ato notarial. Através do Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi criado o e-Notariado é a plataforma online de serviços notariais desenvolvida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, entidade representativa dos cartórios do país. A solução permite acessar serviços oferecidos pelos tabelionatos de maneira remota e segura, por meio de certificação digital baseada em tecnologia blockchain.

Muito importante é destacar que, para assegurar a plena validade do ato e a segurança jurídica das partes, além da assinatura eletrônica firmada através do certificado digital, a concretização do ato notarial online deve contar com videoconferência em que devem estar presentes usuários e tabelião para verificação da livre manifestação da vontade das partes em relação ao documento lavrado.

Para obter maiores informações sobre o certificado digital “e-notariado”, clique aqui.

Como são calculados os custos da Escritura Pública?

O custo de uma Escritura Pública varia bastante tanto de um tipo para outro quanto de Estado para Estado.

A Tabela de Custas é reajustada anualmente pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, é entra em vigor no primeiro dia útil do mês de janeiro.

O valor total pago pelo cidadão que utiliza qualquer dos serviços oferecidos pelas Serventias Extrajudiciais é obtivo através da soma dos Emolumentos fixados na mencionada Tabela de Custas, da Taxa Judiciária devida ao Tribunal de Justiça e dos Fundos Estaduais instituídos pela Lei 19.191/2015.

Considerando que existem diversas normas a serem observadas para cada natureza de escritura pública, no que se refere à aplicação dos emolumentos o mais prudente é consultar previamente o cartório para obter com exatidão o seu prévio orçamento. Para mais informações, clique aqui, e será direcionado ao atendimento eletrônico com nossa equipe, via whatsapp.