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Procurações

O que é procuração e qual a sua utilidade?

A procuração é a instrumento de mandato pela qual uma pessoa física ou jurídica designa outra pessoa para praticar atos jurídicos ou administrar interesses em seu nome, autorizando a realização de um fim específico ou respondendo amplamente a seus interesses.

A pessoa que concede esses poderes é chamada de outorgante, enquanto a pessoa que recebe esses poderes é chamada procurador.

Na impossibilidade de comparecer a um evento ou a uma empresa, você pode escolher alguém para representá-lo e realizar o evento em seu nome por meio de uma Procuração. As empresas também podem designar seus gerentes para dividir seus poderes empresariais de forma simples, flexível e econômica. Se há procurações de diferentes finalidades, entre elas:

Procuração para compra/venda de imóvel, procuração para inventário, procuração para transferência de veículo e procuração para divórcio sem bens, além dos citados se encaixa o substabelecimento que se permite transferir esses poderes para um terceiro.

Segue listagem para essas procurações respectivamente:

PROCURAÇÃO PARA COMPRA/VENDA DE IMÓVEL:

- Documentos pessoais originais;
- Certidão de registro/matrícula/inteiro teor do imóvel atualizada (ou emitida há no máximo 30 dias);
-Verificar se na certidão consta como proprietária a pessoa que outorgará a procuração, em caso negativo, terá que apresentar, juntamente com a certidão, a escritura/contrato/cessão/inventário que vincule de alguma forma o outorgante ao imóvel;
- Além do RG/CPF tem que pedir a certidão de casamento e averbações (se for o caso) e a certidão de nascimento para quem for solteiro (principalmente para as procurações de venda de imóvel);

PROCURAÇÃO PARA INVENTÁRIO:

- Documentos pessoais originais;
- Original ou cópia da certidão de óbito (pode ser PDF/foto, mas o documento tem que estar enquadrado e legível);
- Caso tenha venda/cessão de algum bem em específico, o outorgante tem que apresentar a certidão de matrícula atualizada (ou emitida há no máximo 30 dias) do imóvel;

PROCURAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO:

- Documentos pessoais originais;
- Dados da concessionária/garagem (CNPJ e razão social), se a parte for pessoa jurídica;
- DUT/CRLV original ou PA2 ou documento digital;

PROCURAÇÃO PARA DIVÓRCIO SEM BENS:

- Documentos pessoais originais (imprescindível a certidão de casamento);

SUBSTABELECIMENTO:

- Originais da procuração primitiva e/ou substabelecimentos anteriores (a cadeia precisa estar completa);
- Caso a procuração seja de amplos poderes, e o substabelecimento for parcial, exigir a documentação pertinente a cada caso;

Quem deve comparecer?

Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.